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Q3081664 Direito Administrativo
Determinada autoridade municipal delegou ao seu subordinado, servidor público efetivo, por meio de Portaria Normativa publicada no meio oficial, a edição de instrução normativa, a decisão relacionada a pedidos de acesso a informações e a decisão de recursos administrativos. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo, a delegação é válida 
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Interpretação do Enunciado:

O enunciado trata sobre a possibilidade de uma autoridade municipal delegar determinadas funções a um subordinado, com base na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A questão central é saber quais funções podem ser delegadas conforme essa legislação.

Fundamentação Legal:

A Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 12, estabelece que a autoridade pode delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, exceto quando se tratar de: I) edição de atos de caráter normativo; II) decisão de recursos administrativos; e III) matérias de competência exclusiva.

Explicação do Tema Central:

A delegação de competência é um mecanismo utilizado na administração pública para tornar mais eficiente a gestão, permitindo que uma autoridade transfira a execução de certas funções a um subordinado. Contudo, a legislação impõe limites a essa delegação para garantir que atos de maior relevância ou impacto sejam decididos por autoridades mais qualificadas ou hierarquicamente superiores.

Exemplo Prático:

Imagine que o prefeito de uma cidade pequena deseje agilizar processos administrativos e decida delegar a um diretor de departamento a decisão sobre pedidos de acesso a informações. Isso é possível, pois não envolve a edição de atos normativos ou a decisão de recursos administrativos.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, a autoridade pode delegar a decisão relacionada a pedidos de acesso a informações, já que esta função não se enquadra nas exceções de delegação previstas no artigo 12.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. "Em todos os casos descritos." - Incorreta. Não é possível delegar a edição de instrução normativa nem a decisão de recursos administrativos, pois são funções vedadas à delegação conforme a lei.

C. "Apenas para a edição de instrução normativa e para a decisão relacionada a pedidos de acesso a informações." - Incorreta. A edição de instrução normativa não pode ser delegada, conforme o inciso I do artigo 12.

D. "Apenas para a decisão relacionada a pedidos de acesso a informações e para a decisão de recursos administrativos." - Incorreta. A decisão de recursos administrativos é outra função que não pode ser delegada, conforme o inciso II do artigo 12.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção às funções que são listadas como exceções na lei. Identificar essas exceções é crucial para resolver questões sobre delegação de competências corretamente.

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Gabarito B.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

CE -NO-RA

A regra é a possibilidade de delegação, isto é, só não será possível delegar uma competência se houver algum impedimento em lei. Os atos administrativos que não podem ser objeto de delegação são expressos pelo seguinte mnemônico: 

CE -> Competência Exclusiva 

NO -> NOrmativos 

RA -> Recursos Administrativos 

  • Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: por determinação legal, esses atos só podem ser exercidos por uma autoridade específica; 
  • Edição de atos de caráter normativo: atos gerais e abstratos que disciplinam condutas e só podem ser editados por quem foi atribuída a competência; 
  • Decisão em recursos administrativos:  os recursos administrativos decorrem da hierarquia administrativa, devendo ser decididos por instâncias diferentes. 

Fonte: Estrategia

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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