Determinada autoridade municipal delegou ao seu subordinado,...
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Gabarito B.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
CE -NO-RA
A regra é a possibilidade de delegação, isto é, só não será possível delegar uma competência se houver algum impedimento em lei. Os atos administrativos que não podem ser objeto de delegação são expressos pelo seguinte mnemônico:
CE -> Competência Exclusiva
NO -> NOrmativos
RA -> Recursos Administrativos
- Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade: por determinação legal, esses atos só podem ser exercidos por uma autoridade específica;
- Edição de atos de caráter normativo: atos gerais e abstratos que disciplinam condutas e só podem ser editados por quem foi atribuída a competência;
- Decisão em recursos administrativos: os recursos administrativos decorrem da hierarquia administrativa, devendo ser decididos por instâncias diferentes.
Fonte: Estrategia
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