Sobre a Lei nº 8.112/90 e suas alterações, é incorreto afirm...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, a Lei 8.112/90 abrange os servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional, o que tem esteio no art. 1º, caput, do aludido Estatuto:
"Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
Os servidores aí referidos são os ocupantes de cargos públicos, sejam os efetivos, sejam os comissionados, consoante arts. 2º e 3º de tal diploma legal:
"Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
b) Certo:
Assertiva de acordo com o art. 6º da Lei 8.112/90:
"Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder."
c) Certo:
Realmente, as formas de provimento enumeradas neste item possuem expresso respaldo legal, conforme rol do art. 8º da Lei 8.112/90:
"Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - Revogado;
IV - Revogado;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
d) Errado:
Na verdade, o prazo para entrar em efetivo exercício, previsto na Lei 8.112/90, é de 15 dias, e não de 30 dias, o que se vê do teor do art. 15, §1º:
"Art. 15 (...)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."
e) Certo:
Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo com o teor do art. 15, caput e §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
(...)
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."
Gabarito do professor: D
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Letra D: incorreta Lei 8112/1990 Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Posse: 30 dias → apenas nomeação → a investidura ocorre com a posse → nomeação: cargos efetivo e comissão. → posse: formalizada com a assinatura pelo respectivo empossado, feita pelo titular da pasta.
Exercício: 15 dias → cabe ao chefe da repartição providenciar o exercício do nomeado.
Fui nomeado, tenho 30 dias para tomar posse;
Tomei posse, tenho 15 dias para entrar em exercício, ou seja, começar a trabalhar.
GABARITO: D
Marcar a INCORRETA.
Assertiva. A. Correta. Art. 1º. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 3º. parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Assertiva B. Correta. Art. 6º. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Assertiva. C. Correta. Art. 8º. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Assertiva. D. Incorreta. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Assertiva E. Correta. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (...) § 2 O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (...)
GABARITO: LETRA D
Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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