Sobre a Lei nº 8.112/90 e suas alterações, é incorreto afirm...

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Q1101411 Direito Administrativo
Sobre a Lei nº 8.112/90 e suas alterações, é incorreto afirmar que:
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Analisemos cada opção, individualmente:

a) Certo:

De fato, a Lei 8.112/90 abrange os servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional, o que tem esteio no art. 1º, caput, do aludido Estatuto:

"Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."

Os servidores aí referidos são os ocupantes de cargos públicos, sejam os efetivos, sejam os comissionados, consoante arts. 2º e 3º de tal diploma legal:

"Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

b) Certo:

Assertiva de acordo com o art. 6º da Lei 8.112/90:

"Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder."

c) Certo:

Realmente, as formas de provimento enumeradas neste item possuem expresso respaldo legal, conforme rol do art. 8º da Lei 8.112/90:

"Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

I - nomeação;

II - promoção;

III - Revogado;

IV - Revogado;

V - readaptação;

VI - reversão;

VII - aproveitamento;

VIII - reintegração;

IX - recondução."

d) Errado:

Na verdade, o prazo para entrar em efetivo exercício, previsto na Lei 8.112/90, é de 15 dias, e não de 30 dias, o que se vê do teor do art. 15, §1º:

"Art. 15 (...)
§ 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."   

e) Certo:

Cuida-se de afirmativa perfeitamente de acordo com o teor do art. 15, caput e §2º, da Lei 8.112/90:

"Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

(...)

§ 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."  


Gabarito do professor: D

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Letra D: incorreta Lei 8112/1990 Art. 15. § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Posse: 30 dias → apenas nomeação → a investidura ocorre com a posse → nomeação: cargos efetivo e comissão. → posse: formalizada com a assinatura pelo respectivo empossado, feita pelo titular da pasta.

Exercício: 15 dias → cabe ao chefe da repartição providenciar o exercício do nomeado.

Fui nomeado, tenho 30 dias para tomar posse;

Tomei posse, tenho 15 dias para entrar em exercício, ou seja, começar a trabalhar.

GABARITO: D

Marcar a INCORRETA.

Assertiva. A. Correta. Art. 1º. Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Art. 3º. parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Assertiva B. Correta. Art. 6º. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

Assertiva. C. Correta. Art. 8º. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

Assertiva. D. Incorreta. Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 

Assertiva E. Correta. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.  (...) § 2  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (...)

GABARITO: LETRA D

Art. 15. § 1   É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.   

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

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