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Q378221 Segurança e Saúde no Trabalho
A Portaria Nº 777/GM/MS (28/abril/2004), que “Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sis- tema Único de Saúde – SUS”, define que:
Alternativas

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A alternativa correta é a C: todos os acidentes de trabalho ocorridos em menores de dezoito anos são classificados como graves, devendo ser notificados como tal.

A Portaria Nº 777/GM/MS de 28 de abril de 2004 estabelece procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador. Ela faz parte de uma política de saúde pública que busca identificar e controlar riscos à saúde no ambiente de trabalho, através de um sistema de vigilância no Sistema Único de Saúde (SUS).

Justificativa da alternativa C: A legislação brasileira tem uma proteção especial para crianças e adolescentes no contexto laboral. Qualquer acidente de trabalho envolvendo essa faixa etária é automaticamente classificado como grave e, portanto, exige notificação imediata. Isso está em conformidade com o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prioriza a segurança e bem-estar dos menores.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: É incorreta porque todos os casos de agravo relacionados ao trabalho em crianças e adolescentes devem ser notificados, independentemente das normas que inibem o trabalho infantil. A realidade é que, apesar das proibições legais, essas situações ainda ocorrem e precisam de monitoramento e intervenção.

Alternativa B: Também está incorreta. Mesmo que o trabalhador faça uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional (PAIR-O) pode ocorrer e deve ser notificada. O uso de EPI não elimina a necessidade de monitoramento e controle dos riscos ocupacionais.

Alternativa D: É falsa, pois a dermatose ocupacional pode ser diagnosticada mesmo sem a identificação imediata do agente causador específico. A notificação dessas condições é importante para investigações posteriores que ajudem a identificar o agente e prevenir novos casos.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema e as razões por trás de cada alternativa. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:I - Acidente de Trabalho Fatal;

II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;

III - Acidente com Exposição a Material Biológico;

IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;

V - Dermatoses Ocupacionais;

VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados);

VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT);

VIII - Pneumoconioses;

IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído – PAIR;

X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; e

XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

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