O PAF-ZC de que trata o texto, também conhecido como Plano...

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Q86249 Engenharia Ambiental e Sanitária
O Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (PAF-ZC)
abrange uma variedade de projetos voltados para o ordenamento
ambiental territorial, a conservação e proteção do patrimônio
natural e cultural e o controle e monitoramento de fenômenos,
dinâmicas e processos incidentes na costa brasileira. De acordo com
o Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil, o
desenvolvimento desses projetos tem por objetivo responder a
vetores de pressão distribuídos em trechos específicos da costa
brasileira, como, por exemplo, o turismo de sol e mar e a
aquicultura, atividades econômicas bastante desenvolvidas na
região Nordeste, as grandes estruturas industriais, portuárias e
logísticas necessárias à exploração petrolífera offshore,
concentradas, em especial, na região Sudeste, e a urbanização na
região do litoral, onde se concentra 25% da população distribuída
em apenas 7% dos municípios do país.

Internet: (com adaptações).

A partir das informações do texto e considerando os instrumentos
para a gestão da zona costeira, julgue o item que se segue.

O PAF-ZC de que trata o texto, também conhecido como Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), compreende um conjunto de diretrizes gerais aplicáveis em diferentes esferas de governo e níveis de atuação.
Alternativas

Comentários

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Visto que o próprio nome do plano já menciona o termo "Federal", há de se presumir que não seja aplicável à diferentes esferas de governo (esfera estadual, municipal, distrital). Se otermo usado fosse "nacional", ai sim, todos os entes federados deveriam seguir.
Além da resposta acima, o Plano Nacional de Gerenciamento Costerio não é a mesma coisa que o Plano de Ação que trata a questão. Aquele é a lei 7661/88, e o Plano de Ação não se trata de norma ou legislação.
O PAF é um instrumento da gestão costeira e o PNGC é outro. O PAF é um planejamento de ações estratégicas para integração de políticas públicas.

O PAF-ZC é um instrumento do PNGC, instituído pela Lei nº 7.661/88, criado e regulamentado pelo Decreto nº 5.300/04. Visa o planejamento de ações estratégicas para a integração de políticas públicas incidentes na zona costeira, buscando responsabilidades compartilhadas de atuação e tem por objetivos: promover, entre os membros do GI-GERCO, ações integradas relacionadas à gestão costeira; priorizar ações que desenvolvam a capacitação de pessoal e das instituições quanto à implantação e avaliação dos instrumentos de gerenciamento costeiro já existentes e contribuir com experiências setoriais exitosas na busca de soluções inovadoras para a gestão costeira...

(texto do paf-2017)

Porém a pergunta ficou confusa porque o PAF - ZC é diferente do PNGC....

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