Uma indústria substituta tributária, emite uma nota fiscal d...
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O que estou fazendo de errado?
D: Estoque R$ 187.000,00
D: ICMS A Recuperar R$ 10.000,00
C: Caixa/Cliente R$ 197.000,00
A substituição tributária "encerra a cadeia". Assim, em tese, não há ICMS a recuperar, pelo menos no caso da operação presumida na substituição se realizar. Como a questão não fez qualquer menção a diferenças entre a base de cálculo presumida na substituição e a base de cálculo real, é prudente supor que ela está cobrando a regra geral de que a ST encerra a cadeia tributária e não gera compensação. Logo, não devemos considerar o ICMS como recuperável.
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