Uma indústria substituta tributária, emite uma nota fiscal d...

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Ano: 2015 Banca: IF-RR Órgão: IF-RR Prova: IF-RR - 2015 - IF-RR - Professor - Contabilidade |
Q1024003 Contabilidade Geral
Uma indústria substituta tributária, emite uma nota fiscal de venda, contra uma empresa comercializadora de mercadorias, no valor total de R$ 197.000,00, com as seguintes informações: ICMS R$ 10.000,00, ICMS ST R$ 6.000,00 e IPI R$ 8.000,00. O valor que o comprador da mercadoria registrará em seu estoque é:
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D: Estoque R$ 187.000,00

D: ICMS A Recuperar R$ 10.000,00

C: Caixa/Cliente R$ 197.000,00

A substituição tributária "encerra a cadeia". Assim, em tese, não há ICMS a recuperar, pelo menos no caso da operação presumida na substituição se realizar. Como a questão não fez qualquer menção a diferenças entre a base de cálculo presumida na substituição e a base de cálculo real, é prudente supor que ela está cobrando a regra geral de que a ST encerra a cadeia tributária e não gera compensação. Logo, não devemos considerar o ICMS como recuperável.

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