O encosto de cabeça é um equipamento de segurança, obrigató...

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Q2466940 Legislação de Trânsito
O encosto de cabeça é um equipamento de segurança, obrigatório em todos os assentos dos veículos, com poucas exceções. A parte do corpo de cada ocupante que deve servir de referência para o correto ajuste da altura do encosto de cabeça, tendo como base a parte central do encosto, é o/a:
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 PRESCRIÇÕES GERAIS

6.1.2. Os sistemas de retenção para crianças da categoria «veículo específico» podem ser utilizados em todos os lugares sentados e ainda na zona para a bagagem, se forem instalados em conformidade com as instruções do fabricante. Os sistemas de retenção virados para a retaguarda devem ser concebidos de modo a oferecerem um apoio à cabeça da criança a partir do momento em que estejam prontos a ser utilizados. Tal deve ser determinado como uma linha perpendicular ao encosto do banco que atravessa a linha dos olhos; o ponto de intersecção deve situar-se, no mínimo, 40 mm abaixo do início da curvatura desse apoio de cabeça.

Coloquem as referências por favor!

gabarito A

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