A Constituição da República Federativa do Brasil prevê os “...
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes
acredito que caiba recurso. No meu ponto de vista, e até mesmo diante do julgado no RE 806339, me parece haver mais importância em “não frustrar reunião outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local” do que “avisar previamente a autoridade competente”.
GAB-B
avisem previamente à autoridade competente
ESTÁ REVOGADA TODAS ÀS OPNIÕES CONTRÁRIAS!!
De acordo com a CF --> Exige-se aviso prévio para reunião.
De acordo com o STF --> Dispensa-se aviso prévio.
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