A Constituição da República Federativa do Brasil prevê os “...

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Q2466941 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil prevê os “Direitos e Deveres Individuais e Coletivos” e um desses direitos é que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público desde que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os "Direitos e Deveres Individuais e Coletivos" previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, especificamente sobre o direito de reunião. Este direito está previsto no artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal.

O inciso XVI estabelece que: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

Com base nesse dispositivo constitucional, vamos analisar as alternativas:

A - obtenham autorização do órgão competente

Incorreta. A Constituição deixa claro que a reunião pode ocorrer independentemente de autorização. Portanto, não é necessário obter autorização prévia.

B - avisem previamente à autoridade competente

Correta. Este é o requisito constitucional para o exercício do direito de reunião. O prévio aviso à autoridade competente é necessário para garantir a organização e a segurança do evento.

C - não impeçam o tráfego de veículos nas vias públicas

Incorreta. Embora a boa prática de organização de eventos considere o tráfego, a Constituição não menciona essa condição especificamente como um requisito para o direito de reunião.

D - não frustrem outra reunião em local adjacente ou próximo

Incorreta. O texto constitucional menciona que não se deve frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, mas não fala sobre locais adjacentes ou próximos.

Para resolver questões como esta, é importante focar em palavras-chave do texto constitucional e compreender que o direito de reunião é um direito fundamental assegurado, mas que deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais.

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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

 Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes

acredito que caiba recurso. No meu ponto de vista, e até mesmo diante do julgado no RE 806339, me parece haver mais importância em “não frustrar reunião outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local” do que “avisar previamente a autoridade competente”.

GAB-B

avisem previamente à autoridade competente

ESTÁ REVOGADA TODAS ÀS OPNIÕES CONTRÁRIAS!!

De acordo com a CF --> Exige-se aviso prévio para reunião. 

De acordo com o STF --> Dispensa-se aviso prévio.

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