Na forma do Decreto nº 7.892/2013, assinale a alternativa co...
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letra b.
· Menor preço. Excepcionalmente técnica e preço, mas isso depende de despacho da autoridade máxima do órgão.
Melhor técnica e preço obriga à modalidade de concorrência, uma vez que no pregão esse tipo não é possível.
A questão versou sobre o "Sistema de Registro de Preço" regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013. As correções das assertivas incorretas estão grifadas e de azul.
A) INCORRETA. A regra é que seja na modalidade concorrência, do tipo "menor preço", ou na modalidade pregão. O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser EXCEPCIONALMENTE adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Art. 7º, §1º)
B) CORRETA. De acordo com o art. 7º, §2º "Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil." ✔
C) INCORRETA. A existência de preços registrados NÃO OBRIGA a administração a contratar, obrigando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, nos termos legais. (Art. 16)
D) INCORRETA. Ata de registro de preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, EM CONFORMIDADE com as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. (Art. 2º, II)
E) INCORRETA. No tocante ao sistema de registro de preços, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior DOZE MESES, incluídas eventuais prorrogações. (Art. 12, caput)
GABARITO: LETRA B
Resolução:
a) O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser habitualmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. Na verdade, o julgamento por técnica e preço, nessa modalidade, poderá ser excepcionalmente adotado. O tipo licitatório habitualmente adotado na concorrência é o "menor preço".
b) Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Faz todo o sentido: por que o Poder Público iria indicar um montante para uma compra hipotética? Isso só deveria ser feito se houvesse uma despesa concreta.
c) A existência de preços registrados obriga a administração a contratar, obrigando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, nos termos legais. Não faz nenhum sentido, se isso fosse verdade, esse sistema de registro de preços seria inviável e não teria utilidade alguma, que, no final das contas, é a de cotar os preços praticados no mercado.
d) Ata de registro de preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, em desalinho com as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. A Administração Pública não é obrigada a contratar só por ter cotado os preços.
e) No tocante ao sistema de registro de preços, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a sessenta meses, incluídas eventuais prorrogações. Sessenta meses equivale a 5 anos. Será que em 5 anos os preços registrados serão os mesmos praticados no mercado? Obviamente que não, logo não faz nenhum sentido que esse seja o prazo de validade da ata de registro de preços. Um prazo mais racional seria o de um ano, um ano e meio.
Essa é a minha resolução particular, meu raciocínio. Qualquer erro, por favor, fique à vontade para me notificar no privado. :)
“Na forma do Decreto nº 7.892/2013, assinale a alternativa correta.
A O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser habitualmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. ERRADO;
Art. 7º A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da OU NA MODALIDADE DE PREGÃO, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1 º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
<<B Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.>> CERTO;
Art. 7º A LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, DO TIPO MENOR PREÇO, nos termos da OU NA MODALIDADE DE PREGÃO, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º NA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS NÃO É NECESSÁRIO INDICAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
C A existência de preços registrados obriga a administração a contratar, obrigando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, nos termos legais. ERRADO;
Art. 16. A EXISTÊNCIA DE PREÇOS REGISTRADOS NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO A CONTRATAR, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
D Ata de registro de preços é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, em desalinho com as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas. ERRADO;
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
E No tocante ao sistema de registro de preços, o prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a sessenta meses, incluídas eventuais prorrogações. ERRADO;
Art. 12. O PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NÃO SERÁ SUPERIOR A DOZE MESES, incluídas eventuais prorrogações, conforme o ”
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;
§1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços
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Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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