Políticas, programas e ações que contemplem componentes de ...
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Vamos analisar a questão sobre o financiamento dos temas prioritários da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).
Alternativa correta: A - Na Comissão Intergestores Tripartite.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) é o fórum onde são pactuadas as políticas, programas e ações do Sistema Único de Saúde (SUS) entre gestores das três esferas de governo: federal, estadual e municipal. A CIT é fundamental para a articulação e coordenação das políticas de saúde no Brasil, promovendo a cooperação e a integração entre as diferentes esferas. Portanto, é o órgão adequado para a pactuação prévia do financiamento dos temas prioritários da PNPS e seus planos operativos.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B - Na Comissão de Educação Permanente.
A Comissão de Educação Permanente é responsável pela formação e qualificação continuada dos profissionais de saúde. Embora seja um órgão importante, sua função principal é a capacitação e educação dos trabalhadores do SUS, não a pactuação de financiamento de políticas de saúde.
Alternativa C - No Conselho Estadual de Saúde.
O Conselho Estadual de Saúde tem um papel deliberativo e consultivo, participando na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde no âmbito estadual. No entanto, a pactuação de financiamento da PNPS e seus planos operativos é realizada na esfera nacional e tripartite, não exclusivamente estadual.
Alternativa D - Na Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela gestão das políticas de saúde no âmbito municipal. Embora importante para a implementação local das ações de saúde, a pactuação prévia do financiamento de temas prioritários da PNPS é uma atribuição da Comissão Intergestores Tripartite, que envolve as três esferas de governo.
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LEI ORGÂNICA FEDERAL Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite(cib) e Tripartite(cit) são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do (SUS).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: DeDe F
I - DEcidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
II - DEfinir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
III - Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.
PORTARIA 2.446/2014 - PNPS
Art. 12. Compete ao Ministério da Saúde:
II - pactuar na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) os temas prioritários e o financiamento da PNPS;
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