A insalubridade é caracterizada por exposição acima dos limi...
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Se você marcou alternativa A, está no caminho certo!
A caracterização da insalubridade do agente frio é QUALITATIVA , diferente das demais alternativas em que a caracterização desses agentes é QUANTITATIVA.
Concordo com você Evelyne, o anexo 09 da NR 15, não existem números para caracterizar o ambiente como salubre ou insalubre, no caso de um perito estar elaborando um laudo faz a necessidade de avaliar de forma qualitativa o ambiente de trabalho (o não uso de proteção adequada, eventualidade ou não, tipo de trabalho ... e etc).
Gabarito da banca B.
Gabarito deveria ser alterado para A.
Gabarito deve ser A
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
15.1.1 Comprovadas através de LAUDO de INSPEÇÃO do local de trabalho, constantes dos ANEXOS N.º 7, 8, 9 E 10.
Anexo 8 - Vibração
1.1 Caracteriza-se a condição INSALUBRE caso sejam SUPERADOS quaisquer dos LIMITES de exposição ocupacional diária a VCI:
a) Valor da Aceleração Resultante de Exposição Normalizada (AREN) de 1,1 m/s;
b) Valor da Dose de Vibração Resultante (VDVR) de 21,0 m/s 1,75.
Anexo 9 - Frio
1. As atividades ou operações executadas no interior de CÂMARAS FRIGORÍFICAS, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao FRIO, SEM a PROTEÇÃO adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de LAUDO DE INSPEÇÃO realizada no local de trabalho.
Em ambos a inspeção deverá ser realizado no local de trabalho, porém no anexo 9 não há parâmetros quantitativos referentes a caracterização da insalubridade.
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