Quanto ao processo nas infrações à legislação sanitária fed...

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Q2301776 Direito Sanitário
Quanto ao processo nas infrações à legislação sanitária federal, à luz da Lei n.º 6.437/1977, assinalar a alternativa CORRETA:
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gab b

lei 6437/77

  • notificação = pessoalmente, edital, correio ou via postal;
  • auto de infração é que inicia o PAS

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    Art . 12 - As infrações sanitárias serão apuradas no processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.

Art . 15 - A autoridade que determinar a lavratura de auto de infração ordenará, por despacho em processo, que o autuante proceda à prévia verificação da matéria de fato.

        Art . 16 - Os servidores ficam responsáveis pelas declarações que fizerem nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em casos de falsidade ou omissão dolosa.

        Art . 17 - O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

        I - pessoalmente;

        II - pelo correio ou via postal;

        III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.

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