Na prestação da atividade administrativa, os entes políticos...

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Q2472020 Direito Administrativo
Na prestação da atividade administrativa, os entes políticos possuem autonomia para escolher a forma pela qual prestarão os serviços que lhes foram conferidos pela Constituição. No caso em que a atividade administrativa não é realizada por membro da administração pública direta, mas sim por entidade delegada, o ente público e o integrante da administração indireta apresentam uma relação que é marcada pela:
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Comentários

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GAB: B

Entre a administração direta e a indireta, não há subordinação, e sim, vinculação. A Direta exerce sobre a Indireta o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para a prática do controle finalístico é necessário expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle.

Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Gabarito B

Entre Adm. Direta e Indireta existe vinculação, não há hierarquia.

Falou em Entidade, deve-se relacionar a descEntralização, que é sEm hierarquia

GAB-B

vinculação

BOA NOITE PIASOTE!!

Vinculação ou tutela.

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