Na prestação da atividade administrativa, os entes políticos...
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Comentários
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GAB: B
Entre a administração direta e a indireta, não há subordinação, e sim, vinculação. A Direta exerce sobre a Indireta o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para a prática do controle finalístico é necessário expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle.
Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Gabarito B
Entre Adm. Direta e Indireta existe vinculação, não há hierarquia.
Falou em Entidade, deve-se relacionar a descEntralização, que é sEm hierarquia
GAB-B
vinculação
BOA NOITE PIASOTE!!
Vinculação ou tutela.
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