Na delegação da prestação de serviço público, não ocorre a ...
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A resposta está no fim da lei 14. 133:
Art. 179. Os incisos II e III do caput do art. 2º da , passam a vigorar com a seguinte redação:
concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
A Lei nº 8987 é a que trata da concessão e permissão. Então, o que a lei fez foi ajustar o art. 2º da Lei 8987 para incluir o diálogo competitivo.
A tem como objeto apenas a prestação de serviços (F)
B compreende a delegação da execução do serviço pelo poder concedente à pessoa física ou à pessoa jurídica (Não incluir pessoa física)
C comporta processo de licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo para a escolha do prestador do serviço (V)
D é formalizada por contrato que não apresenta prazo de duração da prestação do serviço, pois trata-se de um instrumento precário (F, tem prazo)
A letra A me parece incompleta mas não pude entender o erro....
Permissão que inclui pessoa f´sicia
A concessão é feita por concorrência ou diálogo competitivo.
BIZU: CON CON COM.
CONcessão => CONcorrência ou Diálogo COMpetitivo.
~~~~~~ Deus está analisando o quanto você realmente quer isso, não pare.
Qual o erro da B?
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