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Q260437 Direito do Trabalho
Considerando as disposições do texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assinale a alternativa que indica, corretamente, uma conduta ou um ato previstos como sendo caracterizadores de justa causa do empregado:

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O tema central da questão é a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A justa causa é uma forma de rescisão motivada pelo comportamento faltoso do empregado, que torna insustentável a continuidade do vínculo empregatício.

Vamos analisar cada alternativa para determinar qual delas está correta:

A - embriaguez habitual.

De acordo com o artigo 482, alínea 'f', da CLT, a embriaguez habitual ou em serviço é causa para rescisão por justa causa. Isso ocorre porque tal comportamento pode comprometer a segurança e a produtividade no ambiente de trabalho. Exemplo prático: Um empregado que chega frequentemente embriagado ao trabalho, afetando sua capacidade de realizar suas funções, pode ser demitido por justa causa.

B - ato lesivo da honra ou da boa fama praticado contra qualquer pessoa.

Embora o ato lesivo da honra ou da boa fama seja uma falta grave prevista na CLT, a opção B está redigida de forma muito ampla. A CLT, no artigo 482, alínea 'j', especifica que a justa causa ocorre quando o ato é praticado contra o empregador ou seus superiores hierárquicos, e não contra qualquer pessoa.

C - prática de jogos de azar.

A prática de jogos de azar, por si só, não é prevista pela CLT como motivo de justa causa. A alínea 'l' do artigo 482 menciona jogos de azar apenas se forem praticados habitualmente e comprometerem o desempenho do trabalhador, o que não está claramente mencionado na alternativa.

D - condenação criminal do empregado, passada em julgado, tenha ou não havido suspensão da execução da pena.

A condenação criminal do empregado pode ser motivo para justa causa, conforme o artigo 482, alínea 'd', da CLT, mas isso ocorre somente se a condenação implicar o cumprimento da pena que impossibilite a continuidade do contrato de trabalho. A alternativa não menciona esse aspecto, tornando-a incorreta.

E - negociação por conta própria ou alheia, com ou sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado e for prejudicial ao serviço.

A alínea 'c' do artigo 482 da CLT prevê justa causa para esse tipo de comportamento, mas a redação da alternativa não está precisa. A justa causa se configura quando a negociação, além de ser concorrente, causa prejuízo ao serviço, o que não foi completamente abordado na alternativa.

Portanto, a alternativa A é a correta, pois está de acordo com o que estabelece a CLT sobre a embriaguez habitual como motivo de justa causa.

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Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

GABARITO A. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 
F) EMBRIAGUEZ HABITUAL OU EM SERVIÇO.

Ressalte-se que o Parágrafo único do art. 482, CLT, exposto acima, não foi recepcionado pela CF/88.
GABARITO: "A" 
Embriaguez habitual=  Ressalta-se que a embriaguez em serviço basta ocorrer um a única vez, porém fora do serviço será preciso afetar o desempenho do empregado no trabalho, portanto terá que ser habitual. Há corrente jurisprudencial que entende que o alcoolismo é uma doença e, por isso, não ensejaria a justa causa.
Para a FCC deveremos ficar atentos na forma como ela elaborará a questão. Se ela seguir a literalidade da lei, deveremos considerar a embriaguês como hipótese de justa causa.
FONTE : DEBORAH PAIVA( Ponto dos concursos)


Quer dizer que a simples embriagues habitual pode ser causa de extinção do CT por justa causa ? O fato do obreiro ser é ingerir grandes quantds de alcool com habitualidade não significa necessariamente que este comportamento irá se refletir no ambiente de trabalho. Então, se não efatar seu rendimento na empresa, se não prejudica o convivio social no ambito empresarial, não irá se justificar tal justa causa. A embriagues habitual gera uma presunção relativa de prejuizos no cumprimento das obrigações contratuais e não absuluto. Ex: consumir alcool diarimente após o serviço. Considerar a embriagues habitual por si só motivo para justa causa é realizar unica e exclusivamente uma interpretação gramatical da norma, desconsiderando os seus fins e reais intenções da norma quanda da sua elaboração.

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