Por meio do exercício do Poder Hierárquico, a Administração ...

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Q2472027 Direito Administrativo
Por meio do exercício do Poder Hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa para ordenar a sua atuação. No exercício do poder hierárquico, é possível que um órgão superior na estrutura administrativa dê ordens, fiscalize, controle, aplique sanções, delegue e avoque competências. Dessa forma, a delegação é uma hipótese de transferência do exercício da competência em que:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o Poder Hierárquico da Administração Pública, focando na delegação de competências.

O Poder Hierárquico permite à Administração organizar suas atividades, distribuir funções entre seus agentes e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados. Isso é essencial para garantir eficiência e controle interno.

Legislação Aplicável: Embora a questão não cite diretamente um artigo específico, o tema é amplamente abordado na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente no que diz respeito à delegação de competências (Art. 12).

Exemplo Prático: Imagine um secretário de saúde que delega a um diretor de hospital a competência para contratar pessoal temporário. Embora o diretor execute essa função, o secretário mantém a responsabilidade sobre a delegação, podendo revogá-la ou supervisioná-la.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao mencionar que a delegação pode ocorrer entre órgãos que não são hierarquicamente subordinados. Isso é conhecido como delegação imprópria, onde um órgão superior pode delegar parte de sua competência a um órgão de outro setor ou até mesmo a um agente que não está diretamente sob sua hierarquia. Essa prática é permitida para garantir flexibilidade e eficiência na Administração Pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa está incorreta porque nenhum agente pode renunciar à sua competência. A delegação não é uma renúncia, mas sim uma transferência temporária do exercício da competência.

B - Está errada porque, na delegação, a responsabilidade pelos atos praticados recai sobre o agente delegado, e não sobre o delegante, salvo acordo ou disposição em contrário.

D - A alternativa está incorreta ao afirmar que a competência para a edição de atos normativos pode ser delegada. Atos de caráter normativo e matérias de competência exclusiva não podem ser delegados, conforme a Lei nº 9.784/1999.

É importante prestar atenção nas pegadinhas da questão, como confundir a renúncia de competência com delegação ou a falsa possibilidade de delegar atos normativos.

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Comentários

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Gabarito C

A - Errada

  • Quando delega a competência, o agente apenas transfere a execução, não a titularidade;
  • A competência é irrenunciável.

B - Errada

  • Durante a delegação, os atos delegados são de responsabilidade do agente que recebeu a delegação (delegatário).

C - Correta

  • Na delegação própria existe um vínculo de hierárquia entre o delegante e o delegatário;
  • Já na Imprópria, não existe esse vínculo de hierárquia, mas, às vezes, um convênio ou acordo entre as autoridades.

art. 12, L. 9.784/99

"Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

D - Errada

  • Não se delega a CENORA;
  • atos de Competência Exclusiva;
  • edição de atos NOrmativos;
  • decisão em Recursos Administrativos.

ALTERNATIVA C

A competência é irrenunciável. E os atos praticados durante a delegação é de responsabilidade do delegatório. Ainda, não se delega a CENORA: atos de Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos e decisão em Recursos Administrativos.

A letra C não seria avocação?

A - Errada

  • Quando delega a competência, o agente apenas transfere a execução, não a titularidade;
  • A competência é irrenunciável.

B - Errada

  • Durante a delegação, os atos delegados são de responsabilidade do agente que recebeu a delegação (delegatário).

C - Correta

  • Na delegação própria existe um vínculo de hierárquia entre o delegante e o delegatário;
  • Já na Imprópria, não existe esse vínculo de hierárquia, mas, às vezes, um convênio ou acordo entre as autoridades.

art. 12, L. 9.784/99

"Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

D - Errada

  • Não se delega a CENORA;
  • atos de Competência Exclusiva;
  • edição de atos NOrmativos;
  • decisão em Recursos Administrativos.

GAB: C

  • Delegação

⮩ é a extensão de competência para um outro agente de mesma hierarquia ou inferior

  • A delegação também é possível mesmo que não haja subordinação hierárquica (a avocação não)
  • Deve ser apenas de partes das competências do órgão ou agente
  • Deve ser feita por prazo determinado
  • O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo
  • O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial
  • Quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (ainda que por delegação)

Não podem ser objeto de delegação (CE-NO-RA)

  • Competência Exclusiva
  • Ato NOrmativo
  • Recurso Administrativo

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