Por meio do exercício do Poder Hierárquico, a Administração ...
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Gabarito comentado
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Tema Central: A questão aborda o Poder Hierárquico da Administração Pública, focando na delegação de competências.
O Poder Hierárquico permite à Administração organizar suas atividades, distribuir funções entre seus agentes e supervisionar a atuação dos órgãos subordinados. Isso é essencial para garantir eficiência e controle interno.
Legislação Aplicável: Embora a questão não cite diretamente um artigo específico, o tema é amplamente abordado na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, especialmente no que diz respeito à delegação de competências (Art. 12).
Exemplo Prático: Imagine um secretário de saúde que delega a um diretor de hospital a competência para contratar pessoal temporário. Embora o diretor execute essa função, o secretário mantém a responsabilidade sobre a delegação, podendo revogá-la ou supervisioná-la.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta ao mencionar que a delegação pode ocorrer entre órgãos que não são hierarquicamente subordinados. Isso é conhecido como delegação imprópria, onde um órgão superior pode delegar parte de sua competência a um órgão de outro setor ou até mesmo a um agente que não está diretamente sob sua hierarquia. Essa prática é permitida para garantir flexibilidade e eficiência na Administração Pública.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa está incorreta porque nenhum agente pode renunciar à sua competência. A delegação não é uma renúncia, mas sim uma transferência temporária do exercício da competência.
B - Está errada porque, na delegação, a responsabilidade pelos atos praticados recai sobre o agente delegado, e não sobre o delegante, salvo acordo ou disposição em contrário.
D - A alternativa está incorreta ao afirmar que a competência para a edição de atos normativos pode ser delegada. Atos de caráter normativo e matérias de competência exclusiva não podem ser delegados, conforme a Lei nº 9.784/1999.
É importante prestar atenção nas pegadinhas da questão, como confundir a renúncia de competência com delegação ou a falsa possibilidade de delegar atos normativos.
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Comentários
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Gabarito C
A - Errada
- Quando delega a competência, o agente apenas transfere a execução, não a titularidade;
- A competência é irrenunciável.
B - Errada
- Durante a delegação, os atos delegados são de responsabilidade do agente que recebeu a delegação (delegatário).
C - Correta
- Na delegação própria existe um vínculo de hierárquia entre o delegante e o delegatário;
- Já na Imprópria, não existe esse vínculo de hierárquia, mas, às vezes, um convênio ou acordo entre as autoridades.
art. 12, L. 9.784/99
"Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
D - Errada
- Não se delega a CENORA;
- atos de Competência Exclusiva;
- edição de atos NOrmativos;
- decisão em Recursos Administrativos.
ALTERNATIVA C
A competência é irrenunciável. E os atos praticados durante a delegação é de responsabilidade do delegatório. Ainda, não se delega a CENORA: atos de Competência Exclusiva, edição de atos NOrmativos e decisão em Recursos Administrativos.
A letra C não seria avocação?
A - Errada
- Quando delega a competência, o agente apenas transfere a execução, não a titularidade;
- A competência é irrenunciável.
B - Errada
- Durante a delegação, os atos delegados são de responsabilidade do agente que recebeu a delegação (delegatário).
C - Correta
- Na delegação própria existe um vínculo de hierárquia entre o delegante e o delegatário;
- Já na Imprópria, não existe esse vínculo de hierárquia, mas, às vezes, um convênio ou acordo entre as autoridades.
art. 12, L. 9.784/99
"Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
D - Errada
- Não se delega a CENORA;
- atos de Competência Exclusiva;
- edição de atos NOrmativos;
- decisão em Recursos Administrativos.
GAB: C
- Delegação
⮩ é a extensão de competência para um outro agente de mesma hierarquia ou inferior
- A delegação também é possível mesmo que não haja subordinação hierárquica (a avocação não)
- Deve ser apenas de partes das competências do órgão ou agente
- Deve ser feita por prazo determinado
- O ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo
- O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados em meio oficial
- Quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (ainda que por delegação)
Não podem ser objeto de delegação (CE-NO-RA)
- Competência Exclusiva
- Ato NOrmativo
- Recurso Administrativo
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