Em regra, um contrato celebrado pela administração pública ...
Gabarito comentado
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Vamos explorar o tema central da questão, que envolve os contratos celebrados pela administração pública, suas formalidades e quando é necessário o uso de um instrumento de contrato formal, conforme a Lei nº 14.133 de 2021, que rege licitações e contratos administrativos.
O cerne da questão é identificar em quais situações específicas é imprescindível a formalização de um contrato administrativo por escrito, reunindo cláusulas essenciais para a validade do ajuste.
Alternativa Correta: D
Segundo a nova lei de licitações, apesar de haver diversas exceções à formalização de um contrato escrito, em casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação (não relacionados ao valor do contrato), é necessário adotar um instrumento formal. Isso garante que todas as condições acordadas estejam devidamente documentadas, protegendo tanto a administração quanto o contratado. A formalização é essencial para assegurar a clareza e o cumprimento das obrigações contratuais.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - Obras e serviços de engenharia de até 100 mil reais: Segundo a lei, contratos dessa natureza, quando de valor reduzido, podem ser realizados por outros meios, como termo de contrato simplificado ou mesmo por nota de empenho, não necessitando de instrumento de contrato formal.
B - Aquisição de bens e outros serviços no valor de até 50 mil reais: Assim como na alternativa anterior, aquisições de baixo valor podem dispensar a formalização por instrumento de contrato, utilizando-se de outros procedimentos mais simplificados.
C - Projetos ou serviços técnicos que contemplem o desenvolvimento de programas de internet: A especificidade do objeto não determina a obrigatoriedade de um contrato formal, exceto se incluído em situações que a lei exige.
Por fim, a Lei nº 14.133 de 2021, em seu artigo 89, detalha que somente em circunstâncias específicas deve-se adotar a instrumentação formal de contrato, como nos casos de dispensa e inexigibilidade, reforçando a importância de adequar o procedimento ao tipo de contrato.
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Comentários
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GAB. D
Lei 14.133/21, Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
O enunciado não é coerente com o gabarito.
imprescindível = Indispensável
Já o gabarito se refere a uma exceção à obrigatoriedade do contrato.
SELECON é horrível!!!
Que loucura é essa
joguei na diferente acertei, mas não entendi nada
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