Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre as sançõ...
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado, atingindo a administração direta, mas não a administração indireta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1º. § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
GABARITO ERRADO
Art. 1º. § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Atenção! -§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Lei n° 8.429 de 1992 (LIA):
◇ Os atos de improbidade violam a probidade do Estado e de suas funções e a integridade do patrimônio público e social:
• Do Executivo;
• Do Legislativo;
• Do Judiciário;
• Da administração:
- Direta: “MEDU” = Municípios, Estados, DF e União;
- Indireta: “FASE” = FP, Autarquia, SEM e EP.
Gab. E
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 1º § 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
ERRADO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo