É hipótese em que a contratação direta pela Administração P...
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A questão quer saber qual das hipóteses abaixo é uma forma contratação Direta e também é um ato discricionário.
Não correspondem a contratações DIRETAS os itens "a" e "c". Descartemos essas duas assertivas.
CONTRATAÇÃO DIRETA= INEXIGIBILIDADE E DISPENSA
Sobre a "DISPENSA", Matheus Carvalho (2017) afirma que:
"As hipóteses de dispensa de licitação estampadas nos artigos da Lei 8.666/1993 são taxativas ou exaustivas, não se admitindo qualquer ampliação analógica. Ainda assim, costuma- -se estabelecer hipóteses em que a licitação é dispensável e outras nas quais a licitação é dispensada."
"Art. 17: estabelece um rol de licitação dispensada. Nesses casos, o administrador público não pode emitir qualquer juízo de valor, sendo imperativa a contratação direta por determinação legal. Trata-se de dispensa definida legalmente como ato vinculado."
"Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável. Nessas hipóteses, a legislação permite a celebração dos contratos pelo Poder Público sem a necessidade de realização do procedimento licitatório, mas se trata de atuação discricionária do administrador, a quem compete, em cada caso, definir se realizará ou não o certame licitatório"
A) INCORRETA. Não é forma de contratação direta.
B) CORRETA. Mais correto seria se a banca tivesse colocado "dispensável", pois parte da doutrina trata dispensa como o conjunto de dispensável e dispensada.
C) INCORRETA. Não é forma de contratação direta. É uma modalidade de licitação.
D) INCORRETA. A licitação dispensada é vinculado.
E) INCORRETA. A inexigibilidade é ato vinculado.
Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”.Juspodium. 4ª edição. 2017. (PÁG 498 E 499)
GABARITO: LETRA B
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