De acordo com o Art. 5º da Lei n.º 10.520/2002, é permitido,...
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Gab: D
A Lei 10.520/2002 foi revogada pela Lei nº 14.133, de 2021.
Na Lei nº 14.133, de 2021 traz a seguinte observação:
II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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