De acordo com o Art. 5º da Lei n.º 10.520/2002, é permitido,...

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Q2472033 Direito Administrativo
De acordo com o Art. 5º da Lei n.º 10.520/2002, é permitido, na modalidade de licitação denominada pregão, exigir dos licitantes o seguinte:
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Gab: D

A Lei 10.520/2002 foi revogada pela Lei nº 14.133, de 2021.

Na Lei nº 14.133, de 2021 traz a seguinte observação:

II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.

Art. 5º É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

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