Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo admini...

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Q2069962 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item subsequente.
O impedimento no processo administrativo deve ser comunicado pelo servidor ou pela autoridade que naquele incorrem, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão dessa comunicação.
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Art. 19. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

GABARITO: CERTO

Além de falta grave, também configura VIOLAÇÃO ao princípio da impessoalidade.



    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento DEVE comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

  • Já caiu em prova:  Juscelino, servidor público estadual e responsável pela condução de determinado processo administrativo, de caráter litigioso, constata causa de impedimento que o inviabiliza de conduzir o citado processo. No entanto, Juscelino queda-se silente e não comunica a causa de impedimento, continuando à frente do processo administrativo. Neste caso, configura violação ao princípio da impessoalidade.

O impedimento no processo administrativo deve ser comunicado pelo servidor ou pela autoridade que naquele incorrem, constituindo falta grave, para efeitos disciplinares, a omissão dessa comunicação.

Certo

CAPÍTULO VII

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Gab:Certo

Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

 Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares

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