De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a ...

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Q2069964 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações, julgue o item subsequente.

O acesso à informação de que trata a Lei n.º 12.527/2011 abrange, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada. 
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O acesso à informação de que trata a Lei n.º 12.527/2011 abrange, entre outros, o direito de obter informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.  

 

O art. 7º da Lei nº 12.527/2011 informa que o acesso à informação abrange uma relação de direitos, a saber: 

 
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

VII - informação relativa: 

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

 

Depois do conhecimento dessa relação de direitos, podemos chegar à conclusão de que o enunciado da questão está certo. 

 
Resposta: CERTO

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CERTO

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

VIII – (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 14.345, de 2022)

Celular do hétero de baladinha é sempre... (ATUAL, PAI). Atualizada, Primária, Autêntica e Íntegra

Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

CAPÍTULO II

DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

Art. 7° O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

artigo7

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

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