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Q2069966 Legislação Federal
De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a informações, julgue o item subsequente.

Os serviços de busca e de fornecimento de informações junto aos órgãos ou às entidades públicas são, em regra, pagos por meio de taxa.
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O art. 12, §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.527/201,1 expõe que O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.  § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.   § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Então, saiba que o serviço de busca e fornecimento de informação é gratuito. Pronto, só com essas informações já é possível entender que a questão se encontra errada. Aprofundando um pouquinho mais, sabe-se que poderá ser cobrado o necessário quando houver reprodução de documentos, exceto o caso exposto de isenção, o que não invalida a gratuidade do serviço.       
 
Resposta: ERRADO

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ERRADO

Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito

A cobrança de taxa é EXCEÇÃO!

§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4° A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

  • Regra: é gratuito o serviço de busca e fornecimento da informação;
  • Exceção: custo dos serviços e dos materiais utilizados.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Seção I

Do Pedido de Acesso

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

só usar a lógica

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