De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso a i...
Os serviços de busca e de fornecimento de informações junto aos órgãos ou às entidades públicas são, em regra, pagos por meio de taxa.
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ERRADO
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito
A cobrança de taxa é EXCEÇÃO!
§ 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
- Regra: é gratuito o serviço de busca e fornecimento da informação;
- Exceção: custo dos serviços e dos materiais utilizados.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
só usar a lógica
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