A contribuição para o INSS, na parte que cabe às empresas, e...
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Q2160966
Contabilidade Geral
A contribuição para o INSS, na parte que cabe às empresas, em geral, possui alíquota de 20%, aplicada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
que lhe prestem serviços.
Além disso, existem outros encargos previdenciários a serem pagos, tais como o SAT, as contribuições devidas a terceiros, o FGTS e outros.
Também existem encargos previdenciários sobre a folha de salários do empregado, que, embora retidos pelo empregador, são descontados do salário do funcionário.
O empregador faz a retenção da contribuição no momento do registro da folha de pagamento, repassando ao INSS, posteriormente, o valor descontado.
Considere os percentuais de INSS que foram aplicados em 2022, de acordo com tabela progressiva abaixo:
(Disponível em: INSS − https://www.gov.br)
Relativamente a um funcionário que tenha percebido salário de R$ 5.000,00, em outubro de 2022, a retenção da contribuição devida por ele ao INSS e o valor da parte devida pela empresa ao INSS deveriam ser, em reais, respectivamente, de
Além disso, existem outros encargos previdenciários a serem pagos, tais como o SAT, as contribuições devidas a terceiros, o FGTS e outros.
Também existem encargos previdenciários sobre a folha de salários do empregado, que, embora retidos pelo empregador, são descontados do salário do funcionário.
O empregador faz a retenção da contribuição no momento do registro da folha de pagamento, repassando ao INSS, posteriormente, o valor descontado.
Considere os percentuais de INSS que foram aplicados em 2022, de acordo com tabela progressiva abaixo:
(Disponível em: INSS − https://www.gov.br)
Relativamente a um funcionário que tenha percebido salário de R$ 5.000,00, em outubro de 2022, a retenção da contribuição devida por ele ao INSS e o valor da parte devida pela empresa ao INSS deveriam ser, em reais, respectivamente, de