Na elaboração dos orçamentos públicos, o princípio orçamentá...
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Resposta: alternativa e.
Princípio do Equilíbrio: o total de despesas fixadas não deve ser superior ao de receitas previstas. Constitui um meio de limitar o crescimento de gastos do governo. O equilíbrio pode ser obtido mediante a redução de gastos ou por meio de criação de recursos (vendas de bens ou operações de créditos), a opção pelas operações de créditos vai surgir a dívida fundada.
Princípio do equilíbrio - por equilíbrio se entende que, em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período. Apesar do equilíbrio não ser uma regra rígida, existe uma razão fundamental para esse princípio, que é a convicção de que ele constitui o único meio de limitar o crescimento dos gastos governamentais e o do consequnete endividamento público. "O equilíbrio pressupõe que a receita prevista na LOA deve ser igual à despesa nela fixada". A finalidade deste princípio é a de impedir o déficit orçamentário, principalmente.
GABARITO: LETRA E
Equilíbrio é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas. Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal. De modo geral, somente é respeitado por meio da realização de operações de crédito.
FONTE: Renato
Gab: Letra E
Princípio do Equilíbrio: a despesa NÃO PODE ser superior à receita estimada. Deve haver equilíbrio, mesmo que formal, uma vez que, em sentido material, o equilíbrio é feito por operações de créditos. A regra de ouro (Art. 167, III, CF/88) está ligada a este princípio.
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FONTE: Meus resumos
@so_resumo_
Princípio da Prudência: determina que os ativos e receitas não devem ser superestimados, enquanto os passivos e despesas não devem ser subestimados.
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