Julgue o item a seguir à luz do Código de Ética Profissional...

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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: INSA Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Biodiversidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Desertificação | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Energia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Recursos Hídricos | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Pesquisador Adjunto I - Área de Atuação: Solos e Mineralogia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Biodiversidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Bioeconomia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Ciência e Tecnologia de Alimentos | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Desertificação | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Gestão da Informação e Popularização do Conhecimento | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Inovação | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Recursos Hídricos | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Sistema de Produção Animal | CESPE / CEBRASPE - 2025 - INSA - Tecnologista Pleno 2 - Área de Atuação: Sistema de Produção Vegetal |
Q3225328 Ética na Administração Pública

Julgue o item a seguir à luz do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1999) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).


No âmbito do processo disciplinar, as reuniões e audiências das comissões constituídas para apuração de fato que possa constituir falta funcional devem ser públicas e de livre acesso a qualquer cidadão.

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