Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho ...
Os Conselhos Regionais serão instalados em cada capital de estado, de território e no Distrito Federal, sendo compostos por nove membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, com mandato trienal.
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Art. 11. Cada Conselho Regional compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos e de outros tantos suplentes, com mandato bienal, eleitos em votação secreta, por maioria absoluta de votos dos Cirurgiões-Dentistas inscritos na respectiva região.
Art. 5º O Conselho Federal de Odontologia compõe-se de 9 (nove) membros efetivos e de igual número de suplentes, com mandato trienal, eleitos por escrutínio
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