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Q2447530 Arquitetura
A NBR 9050 define alarmes como equipamentos ou dispositivos capazes de alertar situações de emergência por estímulos visuais, táteis e sonoros. Quando trata da sua aplicação em banheiros, ela indica que devem ser instalados próximo à bacia, no boxe do chuveiro e próximo à banheira para acionamento por uma pessoa sentada; ou, em caso de queda nos sanitários, banheiros e vestiários acessíveis. Ela recomenda, ainda, a instalação de dispositivos adicionais em posições estratégicas, tais como lavatórios e portas. Para essa instalação dos alarmes de emergência em sanitários, deve ser observada uma altura de quantos cm em relação ao piso?
Alternativas

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Gabarito: A

Alternativa Correta: A - 40 cm.

A NBR 9050 é a norma técnica brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos para a promoção da acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essa norma visa garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas ou sensoriais, possam utilizar os espaços com segurança e autonomia.

Na questão em análise, a NBR 9050 define alarmes como equipamentos ou dispositivos capazes de alertar situações de emergência por estímulos visuais, táteis e sonoros. O foco está na aplicação desses alarmes em banheiros acessíveis, destacando locais estratégicos para sua instalação, como próximo à bacia sanitária, no boxe do chuveiro, próximo à banheira, lavatórios e portas.

Para garantir a acessibilidade, a norma especifica que esses alarmes devem ser instalados em uma altura que permita o acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda. A altura especificada pela norma é de 40 cm em relação ao piso. Essa altura é suficiente para que uma pessoa possa alcançar o dispositivo mesmo estando sentada ou caída no chão.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

B - 60 cm: Embora 60 cm possa parecer próximo ao alcance necessário, esta altura pode ser difícil de alcançar para uma pessoa que esteja caída no chão, dificultando assim a ativação do alarme em uma situação de emergência.

C - 80 cm: Essa altura é ainda mais elevada e inadequada para uma pessoa sentada ou em situação de queda, pois estaria fora do alcance acessível para garantir a segurança e autonomia do usuário em uma emergência.

D - 120 cm: Essa é a altura mais alta entre as opções apresentadas e é completamente inadequada para a acessibilidade em situações de emergência, já que uma pessoa sentada ou caída não conseguiria alcançar o alarme.

Portanto, a altura de 40 cm em relação ao piso é a que melhor atende aos critérios de acessibilidade estabelecidos pela NBR 9050, garantindo que os alarmes estejam em uma posição estratégica e acessível para todos.

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NBR 9050/2020

5.6.4. Aplicações essenciais

5.6.4.1. Alarme de emergência para sanitário

Deve ser instalado dispositivo de alarme de emergência próximo à bacia, no boxe do chuveiro e na banheira para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários, banheiros e vestiários acessíveis. Recomenda-se a instalação de dispositivos adicionais em posições estratégicas, como lavatórios e portas, entre outros. A altura de instalação deve ser de 40 cm do piso, conforme a Figura 67. Os dispositivos devem atender ao descrito em 4.6.7 e ter cor que contraste com a cor da parede.

De acordo com a NBR 9050/2020 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

5.6.4.1 Alarme de emergência para sanitário

Deve ser instalado dispositivo de alarme de emergência próximo à bacia, no boxe do chuveiro e na banheira para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários, banheiros e vestiários acessíveis. Recomenda-se a instalação de dispositivos adicionais em posições estratégicas, como lavatórios e portas, entre outros. A altura de instalação deve ser de 40 cm do piso, conforme Figura 67. Os dispositivos devem atender ao descrito em 4.6.7 e ter cor que contraste com a da parede.

Figura 67 – Possibilidade de posicionamento do dispositivo de alarme no banheiro – Exemplos

LETRA A

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