Julgue o item subsecutivo, referente à fiscalização e ao a...
Julgue o item subsecutivo, referente à fiscalização e ao acompanhamento da execução de obras públicas de engenharia, bem como à análise de documentação técnica.
Caso haja, na alteração contratual para a execução de uma
obra pública, acréscimo à área a ser construída, só será
necessário complementar a ART original se houver
modificação das condições originais de preço do
empreendimento.
Comentários
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O item está errado.
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) deve ser complementada ou emitida uma nova sempre que houver uma alteração significativa no contrato, independentemente de mudanças no preço. Isso inclui alterações no escopo da obra, como aumento da área a ser construída, modificação de serviços ou inclusão de novos elementos técnicos. Portanto, o acréscimo à área a ser construída, por si só, já justifica a necessidade de complementar a ART, mesmo que não haja modificação no preço do empreendimento.
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