Tendo como base o que dispõe a legislação brasileira em vigo...
Caso dois ou mais interessados concorram a um mesmo aproveitamento de potencial de energia hidráulica com características de pequena central hidrelétrica, devem ser utilizados os seguintes critérios para a seleção e hierarquização dos concorrentes, nesta ordem: interessado cujo projeto básico esteja em condições de obter o aceite dentro dos prazos estabelecidos; interessado que tenha sido o responsável pela elaboração do respectivo estudo de inventário; e interessado que seja proprietário da maior área a ser atingida pelo reservatório do referido aproveitamento.
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"Art. 11. Existindo dois ou mais projetos básicos para o mesmo aproveitamento, a ANEEL utilizará os seguintes critérios com vistas à seleção e hierarquização do interessado, pela ordem: I - aquele cujo projeto básico esteja em condições de obter o aceite dentro dos prazos estabelecidos; II - aquele que tenha sido o responsável pela elaboração do respectivo estudo de inventário, observados os termos da Resolução nº 393, de 4 de dezembro de 1.998; e III - aquele que for proprietário da maior área a ser atingida pelo reservatório do aproveitamento em questão, com documentação devidamente registrada em cartório de imóveis até o prazo de quatorze meses após a efetivação do primeiro registro na condição de ativo." Resolução Normativa ANEEL nº 343 de 09/12/2008
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