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Q2447534 Direito Constitucional
O Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988 trouxe uma definição de “patrimônio cultural brasileiro” abrangente, se comparada às legislações vigentes até então, porque seu texto passa a englobar
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O tema central desta questão está relacionado ao conceito de patrimônio cultural brasileiro conforme disposto no Artigo 216 da Constituição Federal de 1988. Esse artigo estabelece uma definição abrangente, reconhecendo tanto elementos materiais quanto imateriais que portam referência à identidade e memória dos grupos formadores da sociedade brasileira.

Segundo o Artigo 216, o patrimônio cultural brasileiro é composto por bens de natureza material e imaterial, que incluem formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, criações científicas, artísticas e tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que a alternativa B é a correta:

Alternativa A: Esta alternativa menciona apenas bens de natureza material, como monumentos e obras de arte, exigindo que sua excepcionalidade seja reconhecida pela sociedade. Contudo, o Artigo 216 abrange também bens imateriais, o que torna essa alternativa incompleta.

Alternativa B: Esta é a alternativa correta. Ela menciona que o patrimônio cultural brasileiro abrange bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, e que são portadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. Essa definição está em total conformidade com o Artigo 216 da Constituição.

Alternativa C: Esta alternativa foca exclusivamente em bens de natureza imaterial, omitindo os bens materiais, o que não corresponde à definição abrangente do Artigo 216.

Alternativa D: Esta alternativa sugere que o patrimônio cultural é identificado apenas a partir da colonização brasileira, o que é um erro, pois o conceito de patrimônio cultural inclui todos os períodos históricos, sem limitação temporal, e não está restrito a originalidade e singularidade dos agentes culturais.

Estratégia para interpretação: Ao lidar com questões sobre definições constitucionais, é vital revisar o texto da Constituição, atentando para elementos repetidamente destacados, como a inclusão de aspectos materiais e imateriais, e a abrangência em termos de identidade cultural. Essa abordagem ajuda a evitar erros de interpretação.

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LETRA B

Conforme art. 216, CF. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

Patrimônio Cultural - art. 216 CF

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