O Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988 trouxe uma ...

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Q2447534 Direito Constitucional
O Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988 trouxe uma definição de “patrimônio cultural brasileiro” abrangente, se comparada às legislações vigentes até então, porque seu texto passa a englobar
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LETRA B

Conforme art. 216, CF. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 

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