A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabele...
A nossa Carta Magna disciplina que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos nela previstos. Desta forma, a própria Constituição prevê que alguns cargos somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
Segundo a Constituição Federal de 1988, o cargo abaixo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado é:
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São cargos privativos de brasileiro NATO:
Presidente: da república federativa, da câmara dos deputados e do senado federal;
Oficial das forças armadas (marinha, exército e aeronáutica);
Ministro do STF;
Ministro do Estado de Defesa;
Carreira diplomática.
RESPOSTA: Naturalizado pode ser Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Naturalizados não podem ser: Presidente e vice-presidente da república, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro do estado de defesa.
A alternativa correta é o A - Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Explicação: A Constituição Federal de 1988 estabelece que algumas cargas de alta relevância e sensibilidade para a soberania nacional só podem ser ocupadas por brasileiros natos ,Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser
MP3. COM
MINISTRO DO STF
3 PRESIDENTES: DA REPUBLICA, DO SENADO E DA CAMERA
CARREIRAS DIPLOMATICAS
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DA DEFESA
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