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Vamos analisar a questão proposta sobre os objetivos das Comissões Intergestores no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tema Jurídico: A questão aborda as funções das Comissões Intergestores, que são órgãos de articulação e pactuação entre os entes federativos no SUS. A legislação aplicável é a Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, que regulamenta o funcionamento do SUS.
Legislação: A Lei nº 8.080/1990 estabelece, em seus artigos, as competências e responsabilidades das Comissões Intergestores, tanto no nível tripartite (União, Estados e Municípios) quanto bipartite (Estados e Municípios).
Explicação do Tema: As Comissões Intergestores são fundamentais para a gestão do SUS, pois permitem a articulação e a resolução de divergências entre os diferentes níveis de governo. Elas são responsáveis por decisões que afetam a administração do sistema de saúde de forma compartilhada.
Exemplo Prático: Imagine que um município deseja implantar um novo programa de saúde, mas precisa alinhar seus critérios de financiamento e gestão com o estado e a União. As Comissões Intergestores seriam o fórum adequado para discutir e pactuar esses aspectos.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque decidir sobre os aspectos administrativos da gestão compartilhada do SUS é uma das funções principais das Comissões Intergestores. Elas são responsáveis por pactuar e definir diretrizes de gestão que envolvem a colaboração entre União, Estados e Municípios, conforme disposto na legislação sanitária.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais: Esta função geralmente está associada a órgãos técnicos e de planejamento, como o Ministério da Saúde, e não diretamente às Comissões Intergestores.
C - Aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços de saúde: Essa tarefa é mais específica e técnica, sendo geralmente desempenhada por entidades como o Ministério da Saúde ou conselhos específicos, e não pelas Comissões Intergestores.
D - Elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados: Embora as Comissões Intergestores possam discutir questões financeiras, a elaboração de cronogramas de transferência de recursos é uma função administrativa específica, normalmente realizada pelos órgãos financeiros do governo.
E - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde: Esta atividade é mais associada ao planejamento estratégico dos órgãos de saúde, como secretarias de saúde, e não diretamente às Comissões Intergestores.
Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante focar no papel das Comissões Intergestores como entidades de pactuação e articulação, evitando confundi-las com funções estritamente administrativas ou técnicas.
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Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
(Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
alternativas A,C, D e E correspondem as atribuçãoes do CNS - conselho nacional de saúde !! alternativa B - um dos abjetivos das comissões intergestores tripartite e Bipartite
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