De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de ju...
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Procurador-Geral de Justiça compete:
I - Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
II - Propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório.
III - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
IV - Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público.