Sessão plenária da Câmara para discutir projeto de lei de in...
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.
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Certo.
Conforme RIDC:
Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:
I – debate de matéria relevante, por proposta conjunta dos Líderes, ou a requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara;
II – discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente o orador que irá defendê-lo;
III – comparecimento de Ministro de Estado.
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