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Q2464293 Direito Constitucional
Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente. Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.


Caso seja efetivamente criada a entidade associativa, esta não poderá impetrar mandado de segurança coletivo logo após a sua criação, uma vez que a associação apenas pode se valer desse instrumento judicial após um ano de funcionamento. 

Alternativas

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O mandado de segurança coletivo é modalidade de ação coletiva, prevista no artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, que visa assegurar o direito líquido e certo dos membros de partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

CF/1988:

Art. 5º

LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

CRFB/88

art.5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Fala serio, nem lembrava mais que tem periodo de carência, cada coisa dessa CF tbm viu.

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