Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com...
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.
Caso seja efetivamente criada a entidade associativa, esta
não poderá impetrar mandado de segurança coletivo logo
após a sua criação, uma vez que a associação apenas pode se
valer desse instrumento judicial após um ano de
funcionamento.
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Para resolver a questão proposta, é preciso compreender os direitos fundamentais relacionados à liberdade de associação e mandado de segurança coletivo, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
A questão aborda a possibilidade de uma associação impetrar um mandado de segurança coletivo logo após sua criação. O ponto central é entender as condições legais para que uma associação possa utilizar esse instrumento judicial.
Legislação aplicável:
- Artigo 5º, XVII e XVIII da Constituição Federal: Garante a liberdade de associação, vedando a interferência estatal na sua criação e funcionamento, salvo em casos de atividades ilícitas.
- Artigo 5º, LXX da Constituição Federal: Prevê que associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros.
Exemplo prático: Imagine que um grupo de moradores de um bairro se organiza para criar uma associação destinada a lutar contra a poluição causada por uma empresa local. Mesmo que a associação seja constituída rapidamente, ela precisará aguardar um ano de funcionamento para impetrar um mandado de segurança coletivo.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma que a associação não pode impetrar mandado de segurança coletivo imediatamente após sua criação, pois a Constituição exige um período mínimo de um ano de funcionamento para que a associação possa representar judicialmente os interesses de seus associados. Portanto, a resposta está correta.
Erros em possíveis alternativas incorretas:
- Qualquer alternativa que sugira que a associação poderia agir judicialmente imediatamente após sua criação estaria incorreta, pois ignora o requisito temporal estabelecido pela Constituição.
- Alternativas que indiquem a necessidade de prévia autorização para reuniões ou criação de associações também estariam erradas, pois a Constituição assegura a liberdade de associação sem interferência estatal, salvo para fins ilícitos.
Como evitar pegadinhas:
Fique atento aos requisitos específicos previstos na legislação, como o tempo de funcionamento de associações para impetrar mandado de segurança coletivo. Além disso, lembre-se dos direitos fundamentais, como a liberdade de associação, que não pode ser tolhida por atos administrativos sem base legal.
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O mandado de segurança coletivo é modalidade de ação coletiva, prevista no artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, que visa assegurar o direito líquido e certo dos membros de partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
CF/1988:
Art. 5º
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
CRFB/88
art.5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Fala serio, nem lembrava mais que tem periodo de carência, cada coisa dessa CF tbm viu.
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