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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Tributos Municipais | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Analista de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Arquiteto | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Assistente Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Obras | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Posturas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Transportes | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal Sanitário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Bibliotecário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Biólogo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Contador | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrimensor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrônomo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Ambiental | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Minas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Trânsito e Tráfego | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Eletricista | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Florestal |
Q2464293 Direito Constitucional
Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente. Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.


Caso seja efetivamente criada a entidade associativa, esta não poderá impetrar mandado de segurança coletivo logo após a sua criação, uma vez que a associação apenas pode se valer desse instrumento judicial após um ano de funcionamento. 

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é preciso compreender os direitos fundamentais relacionados à liberdade de associação e mandado de segurança coletivo, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.

A questão aborda a possibilidade de uma associação impetrar um mandado de segurança coletivo logo após sua criação. O ponto central é entender as condições legais para que uma associação possa utilizar esse instrumento judicial.

Legislação aplicável:

  • Artigo 5º, XVII e XVIII da Constituição Federal: Garante a liberdade de associação, vedando a interferência estatal na sua criação e funcionamento, salvo em casos de atividades ilícitas.
  • Artigo 5º, LXX da Constituição Federal: Prevê que associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros.

Exemplo prático: Imagine que um grupo de moradores de um bairro se organiza para criar uma associação destinada a lutar contra a poluição causada por uma empresa local. Mesmo que a associação seja constituída rapidamente, ela precisará aguardar um ano de funcionamento para impetrar um mandado de segurança coletivo.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa afirma que a associação não pode impetrar mandado de segurança coletivo imediatamente após sua criação, pois a Constituição exige um período mínimo de um ano de funcionamento para que a associação possa representar judicialmente os interesses de seus associados. Portanto, a resposta está correta.

Erros em possíveis alternativas incorretas:

  • Qualquer alternativa que sugira que a associação poderia agir judicialmente imediatamente após sua criação estaria incorreta, pois ignora o requisito temporal estabelecido pela Constituição.
  • Alternativas que indiquem a necessidade de prévia autorização para reuniões ou criação de associações também estariam erradas, pois a Constituição assegura a liberdade de associação sem interferência estatal, salvo para fins ilícitos.

Como evitar pegadinhas:

Fique atento aos requisitos específicos previstos na legislação, como o tempo de funcionamento de associações para impetrar mandado de segurança coletivo. Além disso, lembre-se dos direitos fundamentais, como a liberdade de associação, que não pode ser tolhida por atos administrativos sem base legal.

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Comentários

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O mandado de segurança coletivo é modalidade de ação coletiva, prevista no artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, que visa assegurar o direito líquido e certo dos membros de partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

CF/1988:

Art. 5º

LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

CRFB/88

art.5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências. 

Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Fala serio, nem lembrava mais que tem periodo de carência, cada coisa dessa CF tbm viu.

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