Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públ...
Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públicos, julgue o item que se segue.
A investidura em cargo em comissão depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Vamos entender por que a alternativa está incorreta.
A questão aborda a investidura em cargos em comissão. É importante saber que, de acordo com a Lei nº 8.112/1990 e também com a Constituição Federal, cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Isso significa que não é necessário concurso público para ocupá-los.
Vamos detalhar alguns pontos importantes:
1. Natureza dos Cargos em Comissão
Os cargos em comissão são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Estes cargos são preenchidos por livre nomeação e exoneração, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990.
2. Concurso Público
O concurso público é exigido para a investidura em cargos efetivos, não para cargos em comissão. A Constituição Federal, no artigo 37, inciso II, ressalva esta necessidade de concurso público apenas para cargos de provimento efetivo, deixando claro que cargos em comissão são exceção.
3. Disposições da Lei nº 8.112/1990
A Lei nº 8.112/1990, no artigo 9º, complementa essa disposição, afirmando que a investidura em cargo público ocorrerá com a posse, e esta está condicionada à aprovação prévia em concurso público, exceto para os cargos em comissão.
Portanto, a alternativa que afirma que a investidura em cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público está errada, pois contradiz tanto a Constituição Federal quanto a Lei nº 8.112/1990.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Qualquer outra questão, estou à disposição para ajudá-lo!
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Comentários
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CF. Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Gabarito: errado.
Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração.
Lei 8.112/90:
Art. 10 - A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
ERRADO
A investidura em cargo em comissão depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.
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Art. 10. A nomeação (forma de provimento) para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
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LEMBRANDO:
Art. 9 A nomeação far-se-á:
- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
- em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Deveria!
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