Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públ...
Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públicos, julgue o item que se segue.
É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência
com a remuneração de cargo público, efetivo ou
comissionado.
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Comentários
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Neste caso, acredito que a questão seja errada por dois motivos:
1) Cargos acumuláveis permitem a percepção dos proventos de aposentadoria com a remuneração.
2) Cargos comissionados também permitem este tipo de acumulação. ( acho que o foco da questão estava nesta situação, pois conforme a CF - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.")
Gabarito E
GABARITO ERRADO
A Constituição permite nos casos de cargos acumuláveis, eletivos e em comissão:
CF, Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Só se atentar para os CARGOS EM COMISSÃO!
Alguém sabe explicar o porquê da presente questão estar errada e a seguinte estar certa?
Vide: O limite constitucional do teto remuneratório aplica-se ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo em comissão.
Gabarito: Certo.
Havia entendido com a questão que mencionei que aposentadoria + cargo em comissão deveriam respeitar o teto. Mas agora com a presente questão, fiquei mais confusa.
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