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Q2447547 Arquitetura
O Estatuto da Cidade estabelece que o Plano Diretor, por meio da “Outorga onerosa do direito de construir”, poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Nesse sentido, cabe recuperar que o significado de “coeficiente de aproveitamento” na referida legislação é 
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A - a relação entre a área edificável e a área do terreno.

Vamos entender melhor o tema abordado nesta questão, que é fundamental para a compreensão do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor. O Estatuto da Cidade é uma lei federal brasileira (Lei nº 10.257/2001) que regulamenta o uso e a ocupação do solo urbano, promovendo o desenvolvimento ordenado e sustentável das cidades.

Um dos conceitos chave dessa legislação é o Coeficiente de Aproveitamento (CA). Esse coeficiente determina o quanto é possível construir em um terreno, e é expresso pela razão entre a área edificável e a área total do terreno. Este conceito é essencial para garantir que a densidade construtiva esteja adequada às infraestruturas urbanas existentes, como saneamento, transporte e áreas verdes.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A Alternativa A está correta ao definir o coeficiente de aproveitamento como a relação entre a área edificável e a área do terreno. Por exemplo, se um terreno tem 1.000 m² e o CA é 2, isso significa que pode-se construir até 2.000 m² (1.000 m² x 2) de área edificável, respeitando-se as demais regulamentações urbanísticas.

Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A relação entre a área construída e a cobertura da edificação refere-se a outro conceito urbanístico, que não é o coeficiente de aproveitamento. Essa relação é mais próxima do conceito de taxa de ocupação, que mede a proporção da área do terreno que pode ser ocupada pela projeção horizontal da edificação.

Alternativa C: A soma das dimensões do primeiro pavimento e os excessos dos demais pavimentos não tem relação com o coeficiente de aproveitamento. Esta descrição está confusa e não corresponde a nenhum conceito urbanístico específico. O CA não se calcula desta forma.

Alternativa D: A porcentagem do terreno que pode ser ocupada pela projeção da edificação é, na verdade, a definição de Taxa de Ocupação, que é outra medida utilizada para controlar a ocupação do solo e é expressa em percentual (%) do terreno que pode ser coberto pela construção. Não é a mesma coisa que coeficiente de aproveitamento.

Portanto, é crucial entender os diferentes índices urbanísticos e suas aplicações no planejamento urbano. O coeficiente de aproveitamento, em particular, é vital para garantir um desenvolvimento urbano sustentável e equilibrado.

Se precisar de mais alguma explicação ou tiver outras dúvidas sobre o Estatuto da Cidade, estou à disposição para ajudar!

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Comentários

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Coeficiente da aproveitamento, para quem ainda não compreendeu, é o seguinte:

O quanto se pode construir em função da área do terreno.

exemplo: você tem um lote para executar seu projeto, esse lote tem 500 m2 e o CA igual a 3. Isso quer dizer que a área máxima do seu projeto poderá ser 3 x 500, ou seja, 1.500 m2.

Obviamente, a legislação municipal da localidade vai estabelecer as áreas que podem ser descontadas e não entram nesse quantitativo (são comuns: escada, circulações de área comum, elevadores, garagens...)

Letra A

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