A Constituição Federal, em seu Art. 23, estabelece que prot...
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D)
Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados,
do Distrito Federal e
dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
rumo a gloriosa policia militar do paraná ☠️☠️
É competência comum
Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atenção! Munícipio não se encontra na competência concorrente.
Essa era pra não zerar
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