Em uma ata se relata, de forma resumida, o que se passou e o...

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Q2781702 Redação Oficial

Em uma ata se relata, de forma resumida, o que se passou e o que foi decidido em uma sessão, convenção, reunião ou assembleia (MAZULO; LIENDO, 2010). De acordo com essas autoras, as atas, além da abertura, que indica o dia, mês, ano e hora da reunião, além do local em que é realizada e o nome da entidade que está reunida, são constituídas das seguintes partes:


I. Legalidade – declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme o estatuto ou regimento da entidade que está reunida.

II. Expediente – registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos.

III. Ordem do dia – parte central do texto que corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião.

IV. Parecer conclusivo – manifestação conclusiva da presidência sobre os assuntos tratados na reunião.


Quais estão corretas?

Alternativas