Em uma ata se relata, de forma resumida, o que se passou e o...
Em uma ata se relata, de forma resumida, o que se passou e o que foi decidido em uma sessão, convenção, reunião ou assembleia (MAZULO; LIENDO, 2010). De acordo com essas autoras, as atas, além da abertura, que indica o dia, mês, ano e hora da reunião, além do local em que é realizada e o nome da entidade que está reunida, são constituídas das seguintes partes:
I. Legalidade – declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme o estatuto ou regimento da entidade que está reunida.
II. Expediente – registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos.
III. Ordem do dia – parte central do texto que corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião.
IV. Parecer conclusivo – manifestação conclusiva da presidência sobre os assuntos tratados na reunião.
Quais estão corretas?