Com base nas disposições do Código de Processo Ético-Odontol...
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas, por meio da indicação do presidente do Conselho, por cinco conselheiros efetivos e suplentes, cabendo a presidência a um conselheiro efetivo.
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Alternativa correta: Errado (E)
Para entender por que a alternativa está errada, precisamos examinar com atenção as disposições do Código de Processo Ético-Odontológico que regulam a formação e a função das comissões de ética nos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). Vamos detalhar cada aspecto mencionado na questão para esclarecer o motivo do erro.
Inicialmente, é importante saber que as comissões de ética têm a função de avaliar e julgar infrações éticas cometidas por profissionais da odontologia. Essas comissões são fundamentais para manter a integridade e a ética na profissão.
A questão afirma que as comissões de ética têm caráter permanente. Este ponto está correto, pois, de fato, as comissões de ética são órgãos permanentes dentro dos Conselhos Regionais de Odontologia.
Contudo, a afirmação de que essas comissões devem ser constituídas por cinco conselheiros efetivos e suplentes, indicados pelo presidente do Conselho, está incorreta. O Código de Processo Ético-Odontológico estabelece que as comissões de ética serão compostas por três membros, entre conselheiros efetivos e suplentes, e não cinco. Esse é o ponto crucial que torna a alternativa errada.
Além disso, a questão menciona que a presidência da comissão deve ser ocupada por um conselheiro efetivo. Este ponto está correto, conforme as diretrizes do Código de Processo Ético-Odontológico; no entanto, sozinho, ele não corrige o erro anterior relacionado à composição da comissão.
Portanto, a alternativa está errada porque a composição das comissões de ética, conforme descrita na questão, não está de acordo com as normativas do Código de Processo Ético-Odontológico, que preveem uma composição de três membros, e não cinco.
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Resolução CFO-59/2004 Código de Processo Ético Odontológico
Art.6º. As Comissões de Ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas, através da indicação do Presidente do Conselho, por 3 (três) Conselheiros Efetivos e Suplentes, cabendo a Presidência a Conselheiro Efetivo
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