Com base nas disposições do Código de Processo Ético-Odontol...
Aplicada a pena de cassação do exercício profissional, o Conselho Regional recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, sendo vedado às partes aduzirem razões em abono de suas teses.
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Vamos analisar a questão dada. A alternativa correta é "E – errado".
O tema central da questão é a cassação do exercício profissional no âmbito do Código de Processo Ético-Odontológico e como se dá o processo de recurso dessa decisão.
Segundo a legislação vigente, mais precisamente o Código de Processo Ético-Odontológico, quando um Conselho Regional de Odontologia aplica a pena de cassação do exercício profissional, essa decisão deve ser automaticamente encaminhada para o Conselho Federal de Odontologia para revisão (recurso de ofício). No entanto, ao contrário do que a questão sugere, não é vedado às partes aduzirem razões em abono de suas teses.
Portanto, o erro na afirmativa está na parte que diz que é vedado às partes apresentarem razões, o que não condiz com a realidade. As partes têm, sim, o direito de apresentar suas razões e defesas durante o processo de recurso.
Para resolver a questão corretamente, é necessário conhecer os detalhes do procedimento de cassação e recurso no âmbito dos Conselhos de Odontologia, conforme estabelecido pelo Código de Processo Ético-Odontológico.
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Resolução CFO-59/2004 Código de Processo Ético Odontológico
Alterado pela Resolução CFO-201, de 10 de abril de 2019.
Art.35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.
Art.35. Aplicada a pena de cassação do exercício profissional o Conselho recorrerá, de ofício, de sua decisão ao Conselho Federal, assegurando o direito das partes interessadas aduzirem razões em abono de suas teses.
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