Você, como técnico em Contabilidade, é responsável por asse...
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Gab. C
Tal solicitação fere o princípio orçamentário da especificação, especialização ou discriminação, que segundo a melhor doutrina:
Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
Esse princípio está consagrado no § 1º do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1º. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
Letra C
Princípio da Especificação/Discriminação/Especialidade = As receitas e despesas deverão constar na LOA de forma detalhada, evitando dotações globais.
Exceções: Programas especiais de trabalho(PETs) e a Reserva de contingência.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Princípio Especificação/Discriminação/Especialidade: Receitas e despesas devem ser discriminadas,demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.
EXCETO : Programas especiais de trabalho / Reserva de contingência
ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas das receitas e das despesas devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução;
EXCLUSIVIDADE: A LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e à previsão das receitas;
DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO: A LOA não discriminará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras;
UNIDADE: O orçamento deve ser uno, isto é, deve haver apenas um orçamento para dado exercício financeiro.
GLOBALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:??????????
O mesmo que especificação, veda dotações globais.
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