Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) INCORRETA. Não se justifica, Ronaldo ofendeu as disposições da Lei, tais como o dever de atender com presteza ao público em geral, conforme art. 116, V, "a".
b) CORRETA. É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, podendo ser responsabilizado, lembrando que a ampla defesa deve sempre ser observada.
c) INCORRETA. A pena de demissão só seria aplicada se houvesse comprovação de que Ronaldo agiu de forma desidiosa (art. 117, XV e art. 132, XIII), mas não se aplicaria a Gilson que, a princípio, não ofendeu nenhuma norma da lei.
d) INCORRETA. A prévia ampla defesa deve sempre ser observada, portanto, ela é imprescindível.
e) INCORRETA. A conduta não se justifica, não pode um servidor deixar de cumprir suas obrigações devido a conduta de outro servidor.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Art. 116 (lei 8112): São deveres do servidor:
V - Atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
Gabarito: B
Alguém pode explicar porque a letra E está errada?
A conduta de um servidor não pode ser pautada por atos ou omissões de outros servidores.
Ronaldo na situação descrita, deveria ter representado junto ao seu superior quanto a atitude de seu colega, e não agir de modo a provocar maiores problemas no atendimento.
Poderia ser um caso de prevaricação (CP) - "Consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"
Respondendo a Joana, o comportamento doloso ou culposo na conduta de um servidor que nao observa o dever de probidade, nao justifica que outro servidor faca-o de igual modo. Estaria este ultimo agindo de modo improbo tambem e sujeito as penas da lei.
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