Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento...

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Q355293 Direito Administrativo
Ronaldo é servidor público federal, incumbido de atendimento ao público numa repartição federal, juntamente com outro servidor, Gilson. Ocorre que Gilson demora dema- siadamente nos atendimentos, obrigando Ronaldo a suprir o restante da demanda. Cansado do comportamento de seu colega, Ronaldo passou a se recusar a atender mais pessoas que seu colega, aguardando sentado enquanto Gilson finalizava cada atendimento. Isso passou a grande acúmulo de pessoas no balcão sem atendimento, situação que acabou chegando ao conhecimento dos superiores dos servidores, ensejando a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Com base no disposto na Lei n° 8.112/90, a conduta de Ronaldo
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A questão trata do regime administrativo disciplinar dos servidores públicos federais, tendo por base a Lei 8.112/1990:

a) INCORRETA. Não se justifica, Ronaldo ofendeu as disposições da Lei, tais como o dever de atender com presteza ao público em geral, conforme art. 116, V, "a".

b) CORRETA. É dever do servidor atender com presteza ao público em geral, podendo ser responsabilizado, lembrando que a ampla defesa deve sempre ser observada.

c) INCORRETA. A pena de demissão só seria aplicada se houvesse comprovação de que Ronaldo agiu de forma desidiosa (art. 117, XV e art. 132, XIII), mas não se aplicaria a Gilson que, a princípio, não ofendeu nenhuma norma da lei.

d) INCORRETA. A prévia ampla defesa deve sempre ser observada, portanto, ela é imprescindível.

e) INCORRETA. A conduta não se justifica, não pode um servidor deixar de cumprir suas obrigações devido a conduta de outro servidor.

Gabarito do professor: letra B.

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Comentários

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Art. 116 (lei 8112): São deveres do servidor:

V - Atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


Gabarito: B

Alguém pode explicar porque a letra E está errada? 

Joana V.

A conduta de um servidor não pode ser pautada por atos ou omissões de outros servidores. 
Ronaldo na situação descrita, deveria ter representado junto ao seu superior quanto a atitude de seu colega, e não agir de modo a provocar maiores problemas no atendimento. 
Poderia ser um caso de prevaricação (CP) - "Consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

Respondendo a Joana, o comportamento doloso ou culposo na conduta de um servidor que nao observa o dever de probidade, nao justifica que outro servidor faca-o de igual modo. Estaria este ultimo agindo de modo improbo tambem e sujeito as penas da lei.

Devido ao principio da eficiência, não seria esses dois passiveis de demissão? ou seja a letra C?

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