No último mês do exercício financeiro X1, foi feito empenho...
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Trata-se do levantamento da despesa orçamentária.
Em razão do art. 35, inciso II, "Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas".
Segundo o MCASP 8ª, "São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distinguem-se dois tipos de restos a pagar:
✓ os processados (despesas já liquidadas); e
✓ os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".
⇛ Dados:
Em X1:
- foi feito empenho em favor da empresa Lava Tudo ME (no mês de dezembro);
- sendo liquidado e pago no exercício seguinte: X2.
⇛ Conclusão:
- a despesa orçamentária ocorreu em X1 no momento do empenho;
- a despesa foi liquidada e paga em X2, portanto foi inscrita em restos a pagar não processados em X1;
- há situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre concomitante à liquidação. É o caso em tela, uma vez que ocorreu variação patrimonial diminutiva (VPD) na verificação do direito adquirido pelo credor. Então, em X2.
⇛ Resolução:
A. A despesa orçamentária será referente ao exercício financeiro X2.
Errado: A despesa orçamentária ocorreu em X1.
B. A Variação Patrimonial Diminutiva será reconhecida no exercício financeiro X1.
Errado: A VPD deve ocorrer em X2 com a liquidação e concomitante ocorrência fato gerador patrimonial.
C. Como a despesa foi empenhada em exercício financeiro diverso do que foi liquidada e paga, foi necessária sua inscrição em Despesa de Exercícios Anteriores.
Errado: A despesa orçamentária foi inscrita em restos a pagar. Já a Despesa de Exercícios Anteriores (DEA) é aquela despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento. Assim, seria empenhada em X2, mas o fato gerador ocorreria em X1. Daí necessitaria de utilizar DEA em X2.
D. Como a despesa foi empenhada em exercício financeiro diverso do que foi liquidada e paga, foi necessária sua inscrição em Restos a Pagar Processados.
Errado: Como não foi liquidada em X1, foi inscrita em Restos a Pagar Não Processados.
E. Como a despesa foi empenhada em exercício financeiro diverso do que foi liquidada e paga, foi necessária sua inscrição em Restos a Pagar Não Processados.
Certo: Como foi apenas empenhada em X1, foi inscrita em Restos a Pagar Não Processados.
Gabarito: Letra E.
Se a prestação de serviço de lavagem de roupa foi executada no mês de dezembro, logo, não seria a ocorrência do fato gerador ? Ou seja, em dezembro teria ocorrido uma VPD.
Assim teríamos como opção de resposta a letra B e E.
Me corrijam se o raciocínio estiver errado.
Gab. E
O que ocorre na PRÁTICA é o seguinte: só haverá liquidação quando chega a fatura do serviço, a fatura não chega no mesmo mês de prestação do serviço, e sim no próximo mês, daí se procede a liquidação.
Sendo inscrita em Restos a Pagar não Processados porque passou de 31/12.
Portanto, a liquidação e pagamento ocorrerá em jan de X2, exercício diverso do empenho.
Questão passível de anulação uma vez que segundo o enunciado a prestação de serviço foi (executada), ou seja, o credor já cumpriu com sua obrigação. Portando o correto seria letra (D).
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