A respeito das regras e dos critérios para a elaboração do ...
A respeito das regras e dos critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras, julgue o próximo item, com base no Decreto n.º 7.983/2013.
Em obras com projetos padronizados que integrem ações do
Novo Programa de Aceleração do Crescimento, não poderá
ser utilizada a análise paramétrica do orçamento para
aferição do valor do empreendimento.
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§ 3º Na avaliação do orçamento de referência dos projetos de obras e de serviços de engenharia, o concedente ou o mandatário poderá utilizar a análise paramétrica do orçamento para aferição do valor do empreendimento ou de sua fração nos seguintes casos:
IV - obras e serviços de engenharia com projetos padronizados fornecidos pelo concedente ou pelo mandatário, independentemente do valor, quando se tratar de ações incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
§ 3º-A Os orçamentos dos projetos padronizados a que se refere o § 3º serão atualizados para sua utilização na aferição do valor do empreendimento pela análise paramétrica do orçamento.
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