A elaboração da proposta de lei orçamentária anual, contend...
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Exclusividade.
De acordo com o item 2.4, pág. 29 do MCASP:
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".
Observe, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Portanto, descumpre o Princípio da Exclusividade caso haja dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa na elaboração da proposta de lei orçamentária anual.
Principais características de outros princípios:
Universalidade: LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.
Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Publicidade: O ato de divulgação do orçamento é condição de eficácia (validade).
Anualidade ou Periodicidade: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Gabarito do Professor: Letra D.
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GABARITO D
O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional: Art. 165,§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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[MTO 2020]
➤ UNIVERSALIDADE Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
➤ EXCLUSIVIDADE Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
➤ UNIDADE OU TOTALIDADE Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios –com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual .
➤ ANUALIDADE - Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
➤ Publicidade: É um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública (art. 37 da CF/1988) tem o objetivo de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc.
FONTE: Afo e LRF,Augustinho Paludo.
Letra D
Princípio da Exclusividade = Pureza Orçamentária.
-A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Exceções: Operações de Crédito por ARO e os créditos suplementares.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. RESISTA!!!
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)
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Gabarito D
Princípio da Exclusividade
Regra: Previsão de receitas e fixação de despesas
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
Exceções: Autorização para:
-Abertura de créditos suplementares;
-Contratação de operações de crédito, inclusive por ARO.
Objetivo: limitar o conteúdo da LOA
exclusividade.
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