O controle de constitucionalidade busca preservar a suprema...
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Art. 22.da Lei 9868/99: a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.
Algumas considerações sobre o tema da Lei 9868/99:
- A concessão da medida cautelar em âmbito de ADI e ADC depende da manifestação da maioria absoluta.
- Para que se tome a decisão é necessária a presença de pelo menos oito ministros
- A constitucionalidade ou inconstitucionalidade será proclamada pela manifestação de pelo menos 6 ministros
- Na declaração de inconstitucionalidade os efeitos podem ser restringidos por voto da maioria de 2/3 dos seus membros
Sobre a lei 9.868/99:
Devem estar presentes na sessão pelo menos 8 ministros.
Para a lei ser considerada inconstitucional, o voto deve ser pela maioria de 2/3 dos membros presentes
Com um prazo de 10 dias para ser publicado no DOU.
Medida Cautelar | Decisão acerca da Inconstitucionalidade ou Constitucionalidade: maioria absoluta (06 Ministros)
Possibilidade de Votação | Modulação de Efeitos: 2/3 (08 Ministros).
MEDIDA CAUTELAR - MAIORIA ABSOLUTA (6)
MODULAÇÃO DE EFEITOS 2/3 (8)
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