O controle de constitucionalidade busca preservar a suprema...

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Q2562248 Direito Constitucional
O controle de constitucionalidade busca preservar a supremacia da Constituição, de modo que o ordenamento jurídico permaneça coerente e harmônico. Na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade:
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Art. 22.da Lei 9868/99: a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

Algumas considerações sobre o tema da Lei 9868/99:

  • A concessão da medida cautelar em âmbito de ADI e ADC depende da manifestação da maioria absoluta.

  • Para que se tome a decisão é necessária a presença de pelo menos oito ministros

  • A constitucionalidade ou inconstitucionalidade será proclamada pela manifestação de pelo menos 6 ministros

  • Na declaração de inconstitucionalidade os efeitos podem ser restringidos por voto da maioria de 2/3 dos seus membros

Sobre a lei 9.868/99:

Devem estar presentes na sessão pelo menos 8 ministros.

Para a lei ser considerada inconstitucional, o voto deve ser pela maioria de 2/3 dos membros presentes

Com um prazo de 10 dias para ser publicado no DOU.

Medida Cautelar | Decisão acerca da Inconstitucionalidade ou Constitucionalidade: maioria absoluta (06 Ministros)

Possibilidade de Votação | Modulação de Efeitos: 2/3 (08 Ministros).

MEDIDA CAUTELAR - MAIORIA ABSOLUTA (6)

MODULAÇÃO DE EFEITOS 2/3 (8)

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