Em relação à Administração Pública Indireta e suas for...

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Q205942 Direito Administrativo
Em relação à Administração Pública Indireta e suas formas descentralizadas de realização ou execução do serviço público, é correto afirmar:
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ALT. B

Vinculação aos Órgãos da Administração Direta

 
As entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em lei.
 
Alguns denominam este controle de tutela, definida porMaria Sylvia Zanella Di Pietro como a fiscalização que os órgãos centrais das pessoas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) exercem sobre as pessoas administrativas descentralizadas, nos limites definidos em lei, para garantir a observância da legalidade e o cumprimento de suas finalidades institucionais.
 
Não significa a tutela que os entes da Administração Indireta estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta ocorrendo apenas uma descentralização. A subordinação ocorre entre os órgãos da Administração, denominando-se de hierarquia ou autotutela.

FONTE:http://professorbacchelli.spaceblog.com.br/198230/Administracao-Publica-Direita-e-Indireta/

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
  • RESPOSTA: B
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  •   AFIRMATIVA A) - ERRADA - A base da ideia da Administração Indireta encontra-se no instituto da centralização, que vem a ser a distribuição de   competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
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  •    Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. (pág. 28)
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    • AFIRMATIVA B) - CERTA - A Administração Pública Indireta não está subordinada, mas, sim, vinculada ao órgão da Administração Direta, cuja área de competência se enquadra na sua principal atividade.
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    • Conforme exposto anteriormente, o fato de as autarquias - assim como todas as entidades da administração indireta - não serem hierarquicamente subordinadas ao ente federado que as criou, mas apenas vinculadas administrativamente, tem como corolário estarem elas sujeitas apenas a controle finalístico por parte da pessoa política matriz... (págs. 48/49)
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    • AFIRMATIVA C) - ERRADA - A Administração Pública Indireta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder Estadual que fiscaliza a execução dos serviços prestados.
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    • Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas que, vinculadas à administração direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. (pág. 28)
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    • AFIRMATIVA D) - ERRADA - A Administração Pública Indireta compreende entidades dotadas de personalidade jurídica que fazem parte da estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (pág. 28)
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    • No Brasil, existe administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. Ademais, a administração indireta - existente em todos os entes federados - pode ser integrada por entidades vinculadas a qualquer dos três Poderes.
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    • AFIRMATIVA E) - ERRADA - No âmbito da Administração Indireta, somente a União poderá distribuir as atribuições e competências entre as entidades encarregadas da prestação dos serviços públicos.
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    • É importante observar que, embora o DL 200/1967 ainda seja frequentemente citado como referência em  matéria de organizaçãoestrutural da administração pública brasileira, suas disposições restringem-se ao Poder Executivo federal. Ora, conforme antes exposto, há administração pública em todos os entes federados, e todos os Poderes da República têm órgãos administrativos. Além disso, nada impede que existam entidades da administração indireta vinculadas a órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. É explícito, quanto a esses pontos o caput do art. 37 da Carta de 1988. (pág. 28)
  • Obs.: todos os fundamentos foram retirados do livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 18ª edição.
Não compreendi a letra B nessa parte:

B) A Administração Pública Indireta não está subordinada, mas, sim, vinculada ao órgão da Administração Direta, cuja área de competência se enquadra na sua principal atividade.

Alguém poderia me explicar?!

A administração pública indireta está vinculada à administração direta, logo sua relação não será de subordinação.

gabarito B!!

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