A segurança física e patrimonial das instalações e das pesso...
Na hipótese de uma empresa terceirizada, contratada para as atividades de segurança patrimonial de determinado tribunal, não dispor de armamento (armas de fogo) em quantidade suficiente para seus vigilantes, eles estarão autorizados a empregar armamento de uso particular nos seus horários de serviço
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado (E).
O tema central da questão é a regulamentação do uso de armamento no contexto de segurança patrimonial, especialmente no caso de empresas terceirizadas que prestam esses serviços. Para resolver a questão, é necessário ter conhecimento sobre as normas legais que regem o uso de armas de fogo por empresas de segurança privada e seus vigilantes.
A legislação brasileira é bastante rigorosa no que diz respeito ao uso de armamento por profissionais de segurança privada. As empresas que prestam serviços de segurança patrimonial precisam seguir normas estabelecidas pelo Departamento de Polícia Federal, que incluem a obtenção de autorização para uso de armas de fogo e o registro dessas armas especificamente para o uso no exercício das funções.
No contexto da questão, a ideia de que vigilantes possam utilizar armamento de uso particular em serviço está errada porque vai contra essas regulamentações. O uso de armamento particular por parte de vigilantes, durante o exercício de suas funções em empresas terceirizadas, não é permitido. Todas as armas utilizadas devem ser de propriedade da empresa e devidamente registradas para tal finalidade.
Portanto, a alternativa Errado (E) é a correta porque reflete a incompatibilidade da prática descrita com a legislação vigente.
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Comentários
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A legislação da segurança privada (Lei 7.102/83, artigo 21), prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal. Assim sendo, não há que se falar em uso de arma própria (do vigilante).
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
I - das empresas especializadas;
II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.
autorizada pela POLICIA FEDERAL
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:
I - das empresas especializadas;
II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.
essa questão é só bater o olho pra ver que ta errada. se não tem material pra trabalhar já envia currículo pra outras
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